PRORROGAÇÃO RECADASTRAMENTO REGISTRO RNTRC-ANTT
Segue abaixo retorno da ANTT sobre o recadastramento,.
Em atenção à mensagem de V. Sª., retransmitimos os esclarecimentos que esta Ouvidoria obteve da Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR.
Informamos que o processo de revisão da Resolução/ANTT que regulamenta o RNTRC ainda não foi concluído, sendo que as regras específicas dependerão da publicação da versão final da Resolução no Diário Oficial da União, após a mesma ser aprovada pela Diretoria Colegiada da ANTT.
Até que o processo seja concluído e o cronograma seja divulgado, a ANTT fará a prorrogação automática dos certificados do RNTRC, nos termos da Resolução ANTT nº 4.490, de 19 de novembro de 2014. Dessa maneira, esclarecemos que os certificados que vencerão no período de 31/03/2015 à 30/05/2015 serão prorrogados automaticamente para 31/05/2015.
Essa medida visa a garantir a continuidade do exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, não demandando nenhuma ação por parte dos transportadores.
Informamos, também, que a situação cadastral de transportadores inscritos no RNTRC pode ser verificada por meio da Consulta Pública de Transportadores, disponível no site: www.antt.gov.br/
As novas regras e documentos necessários para inscrição e manutenção no RNTRC e o cronograma de recadastramento serão divulgados por meio do site da ANTT (http://www.antt.gov.br/), na área “Cargas” -> “Rodoviário” -> “RNTRC”.
Atenciosamente,
Ouvidoria da ANTT