Jovem Aprendiz: Para Juíza do Trabalho, é incompatível a atividade de motorista com o contrato de Jo

Jovem Aprendiz: Para Juíza do Trabalho, é incompatível a atividade de motorista com o contrato de Jo

 A Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú,  Ilma Vinha, deferiu, no último dia 15, a tutela antecipada a uma empresa de transportes de Tijucas. Pela decisão a empresa pode abster-se de contratar Jovem Aprendiz com base no número de motoristas.

A Lei da Aprendizagem, de nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários.

Jovem Aprendiz é quem estuda e trabalha recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional, conveniada com a empresa.

Para a magistrada, “não há como dar um veículo nas mãos de um aprendiz, que pode, inclusive, ter menos de 18 anos, para o qual é vedada a carteira de habilitação. Ainda, há de se assinalar que as atribuições de motorista demandam horários imprevisíveis, fora da residência por longo período de tempo e labor noturno e perigoso, conflitando com as normas constitucionais e legais de proteção do trabalho do menor, indivíduo para o qual o contrato de aprendizagem foi preponderantemente elaborado. Por essas razões, há incompatibilidade da atividade de motorista com o contrato especial de aprendizagem”.

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