Instrução Recolhimento Contribuição Sindical Patronal 2015

Instrução Recolhimento Contribuição Sindical Patronal 2015

Circular nº 02/2014
Chapecó, 11 de dezembro 2014

Aos
Escritórios de Contabilidade



REF.: RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

             Lembramos aos senhores responsáveis pelo setor de Recursos Humanos quanto ao recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA prevista nos artigos 578 e seguintes da C.L.T. sendo obrigatório o seu recolhimento, até o dia 31/01/2015, por todas as empresas, sem distinção de porte ou tamanho, e parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego para constituir o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

            As empresas que não recolherem a contribuição estarão sujeitas à fiscalização e consequente notificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da DRT.

            Os inadimplentes sofrerão, também, as restrições impostas pelo artigo 608 da CLT que proíbe as prefeituras Municipais a conceder registro, licença ou alvará, para funcionamento dos estabelecimentos, sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical Urbana.

            O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA E LOGISTICA DE CHAPECÓ – SITRAN representa a categoria Econômica do Transporte de Cargas da Região de Chapecó, com base territorial nos municípios de: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Bom Jesus, Coronel Martins, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Jupia, Lageado Grande, Marema, Novo Horizonte, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Palmitos, Quilombo, Planalto Alegre, Saõ Tiago do Sul, São Carlos, São Domingos, Xanxerê, Xaxim.

O recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, nos termos do art. 578 e 580 inciso III, deverá ser efetuado, até 31 de janeiro de 2015 mediante aplicação da tabela abaixo. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178/91, atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383/91.

Classe de Capital Social em (R$) 

Aliquota

Parcela adicionar 

de 0,01 a 22.214,61

Contri. mínima

177,22

de 22.214,62 a44.429,21

0,80%

0,00

de 44.429,22 a 444.292,12

0,20%

266,58

de 444.292,13 a 44.429.211,53

0,10%

710,87

de 44.429.211,54 a 236.955.794,83

0,02%

36.254,24

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