A partir de hoje, segunda (21), vigora a nova tabela com os pisos mínimos de frete determina pela Lei nº 13.703 que estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Na nova tabela é mantida a classificação das cagas em cincos tipos, geral, granel, neogranel, frigorífica e perigosa. Além disso seguem as faixas de quilometragem que vão de 1 a 3.000 quilômetros. A novidade fica por conta do reajuste feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O novo sistema traz aumentos nos valores que variam de 1,75% a 1,90% em relação a última tabela. Agora os valores variam de R$ 0,58 a R$ 2,15 km/eixo dependendo do tipo de carga. A partir de agora a cada seis meses nova tabela será publicada tendo como data limite os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.
Multas – De acordo com a ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando de R$ 550 a R$ 10,5 mil.
Confira na íntegra a nova tabela no link:
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/59628733