Circular nº 001/2017 Chapecó, 13 de dezembro de 2016
REF.: RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Lembramos aos senhores responsáveis pelo setor de Recursos Humanos quanto ao recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA prevista nos artigos 580 inciso III && 4 e 5 da CLT, sendo obrigatório o seu recolhimento, até o dia 31/01/2017, por todas as empresas, sem distinção de porte ou tamanho, e parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego para constituir o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
As empresas que não recolherem a contribuição estarão sujeitas à fiscalização e consequente notificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da DRT, bem como para o recadastramento da RNTRC
O Recolhimento fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art 600 CLT.
O SITRAN representa a categoria Econômica do Transporte de Cargas da Região de Chapecó, com base territorial nos municípios de: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Coronel Martins, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Jupia, Lajeado Grande, Marema, Novo Horizonte, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Palmitos, Quilombo, Planalto Alegre, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, Xanxerê, Xaxim.
As firmas ou empresas as entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.603,25 estão obrigadas ao recolhimento da contribuição Sindical Mínima R$ 212,83 de acordo com o dispositivo no & 3. Do Art 580 da CLT alterado pela lei n.7047/82.
Classe de Capital Social em (R$) |
Alíquota |
Parcela adicionar |
de 0,01 a 26.603,25 |
– Contribuição Mínima |
212,83 |
De26.603,26 ,a 53.206,50 |
0,80% |
0,00 |
De53.206,51 a532.065,00 |
0,20% |
319,24 |
de 532.065,01 a 53.206,500,00 |
0,10% |
851,30 |
de 53.206.500,01 a 283.768.000,00 |
0,02% |
43.416,50 |
de 283.768.000,01 em diante |
– Contribuição Máxima |
100.170,10 |
A GRCSPU poderá ser emitida através do site: www.sitran.org.br no link guia de contribuição sindical iniciar e após digitando o CNPJ da empresa e seguir com o preenchimento de alguns dados que estão faltantes.informamos que o nosso código sindical 86000,também pode ser emitido no site da caixa econômica federal.
Também será enviada a GRCSPU via correio a todos os transportadores de nossa base.
Atenciosamente,
Deneraci Perin – Presidente
Euclides Antonio Badin – Assessoria Sindial