Valor da multa por evasão ou obstrução à fiscalização também mudou. Caiu de R$ 5 mil para R$ 550
Chapecó (24.5.2019) – A partir do próximo dia 22 de junho deixa de ser obrigatório o uso do adesivo de identificação em veículos cadastrados no RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas). Esta identificação visual de caminhões e implementos rodoviários estava em vigor desde 2015 e foi suspensa pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O presidente do Sitran Chapecó (Sindicato das Empresas de Transporte e Logística), Deneraci Perin, observa que foi dispensado “apenas o adesivo”. A inclusão dos veículos na frota do transportador, cadastro do veículo no RNTRC, continua sendo obrigatória. Diante das mudanças a fiscalização se dará apenas por meio eletrônico, isentando o transportador de arcar com os custos da obrigatoriedade.
O cancelamento de uso do adesivo de identificação foi muito bem recebido porque significa “economia às empresas do Transporte Rodoviário de Cargas”, destaca Perin. A identificação visual era considerada “burocracia sem sentido” por dificultar a vida dos empresários.
A Resolução (5.847, de 21 de maio de 2019) que altera procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC, também trata das multas aplicadas aos transportadores que impunham dificuldade na fiscalização durante o transporte de carga. Uma delas era o adesivo rasurado, outras a evasão ou obstrução fiscalizatória. O valor da multa ficou mais brando: caiu de R$ 5 mil para R$ 550.
O Sitran alerta que até a resolução entrar em vigor em 22 de junho, o adesivo deve ser usado normalmente e as multas serão cobradas com alto valor.
– Foto: A partir de junho adeus ao adesivo de identificação e valor da multa mais leve
Assessoria de Imprensa Sitran