A partir desta sexta-feira o tráfego será restrito para veículos de carga em pista simples

A partir desta sexta-feira o tráfego será restrito para veículos de carga em pista simples

Durante o feriado de carnaval 2019 o tráfego de caminhões sofrerá restrições, mas apenas em rodovias de pista simples. A determinação da Polícia Rodoviária Federal tem por objetivo promover a fluidez do trânsito já que a movimentação nas estradas é maior. A PRF editou o calendário de restrições que vale para veículos de cargas.

A restrição é apenas para rodovias de pista simples e será mantida a partir desta sexta-feira, dia 1º de março até a próxima quarta-feira, dia 6 de março.

Abrangência da restrição

Veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

= Largura máxima de 2,60 metros;

= Altura máxima de 4,40 metros;

= Comprimento total de 19,80 metros e

8 Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de:

4Combinações de Veículos de Carga (CVC)

4Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e

4Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo liberadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Veículos que não poderão circular

= Caminhões bitrens

= Cegonhas e

= Veículos com dimensão excedente.

Calendário de restrição
8 Sexta-feira (1º/3) das 16h às 22h
8 Sábado (2/3) das 6h às 12h
8 Terça-feira (5/3) das 16h às 22h
8 Quarta-feira (6/3) das 6h às 12h

Penalidade

Caso a restrição seja descumprida, o motorista será autuado com infração média e o veículo será retido.

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