TRANSPORTE DE CARGA E LOGÍSTICA
TEM NOVAS CONVENÇÕES DE TRABALHO
Duas convenções coletivas de trabalho foram firmadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó (Sitran), com vigência retroativa ao mês passado. Uma delas foi estabelecida com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Chapecó e outra com o sindicato dos trabalhadores de Xaxim e Região. Os documentos tem vigência desde 01 de maio passado e vigorarão pelo prazo de 12 meses, em relação às cláusulas econômicas, e por 24 meses para as demais.
Pelo Sitran, a convenção de Chapecó, que envolve mais 22 municípios, foi assinada pelo presidente Ivalberto Tozzo, e pelo sindicato dos trabalhadores pelo presidente Jair Padilha dos Santos. Pelo sindicato dos trabalhadores de Xaxim, a convenção, que envolve mais três municípios, foi firmada por seu presidente Claudio da Silva. As negociações foram conduzidas, em nome do Sitran, por uma comissão representativa, com assistência do assessor jurídico, advogado Ariel Francisco da Silva.
Nas duas convenções, uma das definições é quanto ao reajuste salarial, estabelecido em 6,3% a partir do dia 01 de maio passado, calculado sobre o salário fixo de maio de 2024. Esse percentual corresponde aos índices inflacionários apurados anteriormente a 30 de abril de 2025, representando a integral recomposição das perdas do período. Podem ser compensados os reajustes, aumentos, antecipações e adiantamentos espontâneos, a exceção do que está no item XII da Instrução Normativa 01/TST. Quanto aos empregados admitidos após a data base de maio/2024, os salários devem ser corrigidos na proporção do tempo de serviço, com aplicação de um doze avos do índice de 6,3%.
O salário convencional para as regiões de Chapecó e Xaxim foi fixado em R$ 3.180,00 para categorias de motorista/carreta/operacional e de tanque, térmico, carga geral; em R$ 2.710,00 para motorista carga viva e ração e de transportador carga viva e ração; em R$ 2.480,00 para motoristas/operacional e de truck e toco; em R$ 2.180,00 para demais motoristas e de veículos de até 6T; em R$ 2.180,00 para auxiliar e escritório/administrativo; e em R$ 1.820,00 para serviços gerais e ajudantes de motorista.
Os documentos esclarecem que eventuais diferenças nos salários de maio, após aplicação do índice e do salário normativo previsto, serão repassadas na folha de pagamento de junho/2025, sem incidência de multa ou juros, como compensação por perdas salarias, com caráter indenizatório, sem incidência de encargos trabalhistas e/ou previdenciários, sob a rubrica “ajuste diferenças CCT”. As convenções tratam, ainda, de cláusulas quanto ao prêmio permanência, diária de viagem, controle, duração e compensação da jornada, atestados médicos, contribuição assistencial dos empregados e a do Sitran, entre outros.
AS REGIÕES
Pelo documento de Chapecó, a abrangência da nova convenção compreende também os municípios de: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Coronel Martins, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Jupiá, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Palmitos, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos e Xanxerê. Já a abrangência da nova convenção de Xaxim compreende também Cordilheira Alta, Lajeado Grande e Marema.
A íntegra das duas convenções está disponível no site do Sitran para as empresas do setor e escritórios de contabilidade, pelo endereço https://sitran.org.br/convencoes/. (EXTRA COMUNICA/Assessoria de Imprensa do Sitran – 13/06/25)
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