SITRAN ORIENTA SOBRE OBRIGATORIEDADE DE SEGUROS PARA TRANSPORTADORES

SITRAN ORIENTA SOBRE OBRIGATORIEDADE DE SEGUROS PARA TRANSPORTADORES

SITRAN ORIENTA SOBRE OBRIGATORIEDADE
DE SEGUROS PARA TRANSPORTADORES

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó (Sitran) orienta que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nova resolução sobre fiscalização de seguro. A resolução 6.068 entrou em vigor 18 de julho passado, para instituir a fiscalização do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que agora se torna condição para manter em dia o RNTRC, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

Esse seguro, que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo de transporte, se junta aos já exigidos RCTR-C, de danos à carga por acidente, e RC-DC, para roubo da carga. Com a mudança, a comprovação da posse dos três seguros passa a ser obrigatória para a regularidade do transportador.

A resolução 6.068/2025 não especifica valores de multas, mas a falta de qualquer um dos seguros obrigatórios deixará o transportador com o RNTRC irregular, o que o sujeita às penalidades da Agência de Transportes Terrestres e o impede de operar. A forma como essa comprovação será feita ainda será definida em portaria a ser publicada pela ANTT.

Diante da nova definição, o assessor jurídico do Sitran, Ariel Vanquisher, alerta ser fundamental que todos os transportadores contatem seus corretores de seguros imediatamente para contratar o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) e garantir a conformidade. Reitera, também, a orientação para que não seja aceito o desconto de valores do frete a título de seguro contratado pelo embarcador. Isso porque a obrigação legal pela contratação dos seguros de carga (RCTR-C e RC-DC) é do transportador, e aceitar tal prática representa custo duplicado e não isenta a empresa de suas responsabilidades legais perante a fiscalização.

EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 19/08/2025

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