Sitran diz a ministro que legislação do menor aprendiz e pessoa com deficiência é impraticável

Sitran diz a ministro que legislação do menor aprendiz e pessoa com deficiência é impraticável

Documento com a posição do sindicato foi entregue a Manoel Dias durante audiência em Florianópolis

Chapecó (13.4.2015) – Forte mobilização está sendo efetivada por instituições empresariais e sindicais por mudança na legislação dos programas “Menor Aprendiz” e “Pessoas com Deficiência”. O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Chapecó – Sitran Deneraci Perin entregou documento ao ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias, pedindo alterações nas leis. A audiência foi realizada na capital do Estado.

Com a atitude o Sitran endossa posição idêntica da Associação Comercial e Industrial de Chapecó. A Acic sugere mudanças nas regulamentações devido à inviabilidade de cumprir as normas em vigor. Outras organizações do setor produtivo do Estado (entre elas a Facisc – Federação das Associações Empresariais de SC e a Fetrancesc – Federação das Empresas de Transportes de Cargas) manifestam postura defendendo a desregulamentação das regras.

O Sitran argumentou ao ministro que possui representação em 28 Municípios do Oeste catarinense e as empresas (são 1.540 e 13.437 caminhões circulando) encontram enormes dificuldades para cumprir a legislação. Um dos argumentos é a inexistência de maiores de 18 anos com interesse em ser Jovem Aprendiz. Assim não é possível atender a quota mínima de contração equivalente a 5% de trabalhadores nesta condição, integrantes da faixa etária entre 14 a 24 anos. A indisponibilidade de mão de obra específica torna “impraticável” o cumprimento da lei por parte do setor de transporte de cargas.

O sindicato fundamenta que o setor possui peculiaridades próprias. Uma é a exigência de motoristas profissionais “sendo impossível contratar menores de idade” para a função. Mesmo no caso de maiores, a habilitação exigida por lei só pode ser obtida a partir dos 21 anos. Além disso, os menores não podem trabalhar em horário noturno, regime de horas extras, ambientes insalubres e periculosos; possuem restrições físicas, psicológicas e morais que a lei impõe por conta de sua condição de imaturidade. Também não há possibilidade de colocar aprendizes em atividades que demandam risco. Estas objeções inviabilizam o programa no segmento econômico.

Igual – Dificuldades semelhantes são encontradas para atender a quota de contração de pessoas com deficiência. Entre outras questões não há quantidade suficiente para atender a demanda e as interessadas “não se encontram capacitadas ao exercício profissional”. Justifica que não existem instituições que formem ou qualifiquem para atender as necessidades específicas do segmento do transporte, nem infraestrutura das próprias cidades (vias, calçadas, transportes, etc.) para deslocamento e inserção ao mercado de trabalho.

Perin disse que o ministro acatou os pareceres. “Ele levantou a necessidade de simplificar as exigências e isso já é um avanço”. O dirigente sindical destacou ainda o anuncio de que o Ministério pretende unificar as quotas de aprendizes e deficientes, possibilitando a efetiva aplicabilidade da legislação.

– Foto: (e/d) Manoel Dias, Pedro Lopes (presidente da Fetrancesc), Perin e o vereador em Chapecó Diego Alves

Assessoria de Imprensa Sitran

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