RNTRC: Volume de novas diretrizes ao recadastramento do registro de transportador gera embaraço

RNTRC: Volume de novas diretrizes ao recadastramento do registro de transportador gera embaraço

 O Sitran esclarece dúvidas e informa prazos que precisam ser observados para evitar problemas às empresas do setor

Chapecó (28.10.2015) – As mudanças promovidas para executar o recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, por serem expressivas, estão causando transtornos às empresas do setor. As complexas alterações causam certo descompasso e deixaram os transportadores confusos. As diretrizes e o cronograma de operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do registro, foram definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O recadastramento inicia no dia 16 de novembro.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Chapecó – Sitran está prestando as informações necessárias ao correto procedimento da resolução regulamentadora emitida pela ANTT. O Sitran é a única instituição “devidamente autorizada para fazer o recadastramento”, lembra o presidente Deneraci Perin. Destaca que o sistema operacional do sindicato para inclusões, registros e emissão de documentos estará bloqueado para acesso até o dia 15 de novembro. Desta maneira o sindicato não poderá promover alterações, incluir placas ou emitir o RNTRC.

A partir de 16 de novembro os transportadores podem se recadastrar no sindicato. Até o dia 30 de novembro serão realizadas renovações do transportador que voluntariamente se apresentar, independente de seu registro na ANTT. O recadastramento iniciará no dia 1º de dezembro, de acordo com o final da placa do veículo. Começa pelo número 1 e finaliza com o zero. Depois do dia 15 de novembro os transportadores poderão consultar os novos vencimentos dos registros  no site http://consultapublicarn3.antt.gov.br/Transportador.aspx. As empresas localizadas nos 28 municípios da região que forma a base territorial do sindicato, só poderão se recadastrar no Sitran, que não fará isso a autônomos e cooperativas. Estas devem procurar o sindicato de sua cidade.

O cronograma de operacionalização do recadastramento a ser seguido é este: Placa final voluntário data inicial: 16/11/2015 – data final: 30/11/2015
Placa final 1 data inicial: 01/12/2015 – data final: 31/01/2016
Placa final 2 data inicial: 01/02/2016 – data final: 08/03/2016
Placa final 3 data inicial: 09/03/2016 – data final: 14/04/2016
Placa final 4 data inicial: 15/04/2016 – data final: 21/05/2016
Placa final 5 data inicial: 22/05/2016 – data final: 27/06/2016
Placa final 6 data inicial: 28/06/2016 – data final: 03/08/2016
Placa final 7 data inicial: 04/08/2016 – data final: 09/09/2016
Placa final 8 data inicial: 10/09/2016 – data final: 16/10/2016
Placa final 9 data inicial: 17/10/2016 – data final: 22/11/2016

O Sitran alerta que a partir desta quarta (28) os procedimentos de movimentação de frota de transportadores cadastrados no Registro Nacional só poderão ser realizados mediante apresentação do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo – CRLV. O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas que presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete.

– Foto: O presidente do Sitran Deneraci Perin chama atenção para os prazos que precisam ser cumpridos

Assessoria de Imprensa Sitran

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