O SITRAN foi representado na segunda e última edição de 2016 do CONET&Intersindical, realizado na cidade de Bento Gonçalves/RS. Lá estivarem o presidente Deneraci Perin, o assessor jurídico do sindicato Ariel Silva e o assessor sindical Euclides Antonio Badin. O evento, promovido pela NTC&Logística, tratou do sistema de Transporte Rodoviário de Cargas e foi considerado um verdadeiro sucesso.
O momento de “penúria” vivido pelo setor foi amplamente debatido, com encaminhamento de propostas que visam “tirar o pesado fardo das costas dos transportadores que está inviabilizando a atividade”, disse o presidente Perin. Ele destacou o caráter evolutivo do CONET&Intersindical e acredita num novo tempo para o setor. “Os transportadores não têm mais nada a enxugar. Espremidos, acumulam elevados prejuízos. É preciso agir com rigor para mudar as legislações e permitir o desenvolvimento da atividade com resultados satisfatórios”, analisa o dirigente sindical.
Durante o evento foi elaborado documento contendo as propostas a serem defendidas no Congresso Nacional. Mais de 30 sugestões foram elencadas. Perin disse que já estaria satisfeito se 30% delas foram aprovadas. O Marco Regulatório não existe mais. A comissão foi dissolvida.
Estas são as propostas:
Multa NIC
– Final do desconto de pontos referente às multas de trânsito que não tem ligação com segurança viária: locais de carregamento/descarregamento, horários de tráfego; fim da multa NIC.
– Revogação dos parágrafos 10 e 11 do art. 235-C e §3º, do 235-D;
– Tornar curso para categorias de motoristas profissionais como técnicos;
– Facultatividade do exame toxicológico:
– Cassação do CNPJ da pessoa jurídica que recepte mercadoria ou veículo/peças roubados;
– Seguro obrigatório TAC e ETRC.
Reforma trabalhista
– Reconhecimento e fortalecimento das negociações coletivas – prevalecer o negociado sobe o legislado;
– Ampliação da duração semanal do trabalho para 60h;
– Prazo prescricional de 90 dias, com limite ao último 1 anos do contrato;
– Extinção dos pisos regionais;
– Possibilidade de discussão das súmulas do TST no STF;
– Impossibilitar que o MPT ou JT afastem ACT ou CCT sem uma base normativa específica e literal;
– Possibilitar banco de horas por acordo individual;
– Autorizar extrapolação da jornada de 10h, sem comunicar MTPS;
– Se houver supressão intervalar, pagar apenas o período suprimido;
– Permitir o fracionamento das férias em 3 períodos, inclusive trabalhadores com mais de 50 anos;
– Possibilidade de abono pecuniário (compra) de até 15 dias de férias;
– Fixar prazo máximo de 30 dias após a rescisão para que a gestante comunique a gravidez e peça a reintegração;
– Alterar o art. 457, para que pagamento de diárias não integrem o salário para nenhum fim, mesmo que superem 50% do salário nominal;
– Alterar o art. 468, para autorizar negociação entre empregado e empregador, não somente quando isso beneficia o empregado;
– Que a homologação sindical tenha eficácia liberatória geral, exceto quanto ao que for ressalvado;
– Propor que as CCT’s não produzem efeitos para além do prazo nelas previsto e que suas cláusulas não integram o contrato de trabalho;
– Obrigatoriedade de passar pelas CCP’s e a eficácia liberatória geral dos acordos ali assinados;
– Limitação da prova testemunhal aos fatos que não possam ser comprovados documentalmente, ou quando exista início de prova documental que possa ser corroborada pela testemunhal;
– Definir que os honorários periciais sejam pagos pelo requerente e, se vencedor, seja reembolsado;
– Justiça gratuita somente a quem ganha o dobro do salário mínimo, salvo comprovada condição de carência;
– Aplicação do instituto da revelia e confissão sempre que o reclamante falte a audiência designada, seja ela inaugural ou de instrução;
– Nas hipóteses de execução provisória que se priorize a penhora de bens, não a penhora on line, abrindo prazo para parte indicar bens e responsabilidade pelos excessos;
– Projeto 4340 terceirização – está no Senado, apoio desde que autorizado em todos os setores da empresa;
– A perda da CNH como hipótese de justa causa;
– Propor a exclusão das atividades que demandam aptidão física, auditiva, visual ou mental plena da base de cálculo das cotas de contratação de PCD;
– Propor pagamento da indenização de 40% sobre o saldo do FGTS posterior a aposentadoria, considerando-se somente esse período para fins de aviso prévio proporcional;
– Revogação da contribuição de 10% sobre saldo do FGTS;
– Propor que a redução da jornada com proporcional redução do salário possa ser pactuada entre empregado e empregador;
– As revisões de jurisprudência do TST (OJ, PN ou Súmulas) tenha efeitos modulares, não alcançando fatos pretéritos;
– Propor expressamente a arbitragem como método de solução de conflito trabalhista, desde que ambas as partes assistidas por advogado;
– Pagamento do vale transporte e vale refeição em dinheiro e diretamente ao trabalhador, sem incidência tributária ou de quaisquer outros encargos;
– Fim do aviso prévio proporcional;
– Deposito recursal em conta judicial e com correção pelo mesmo índice do débito trabalhista, ou que o débito trabalhista sofra a mesma correção do FGTS;
– Suspeição da testemunha que já tenha ajuizado ação trabalhista ajuizada contra a empresa;
– Possibilidade de preposto não empregado;
– Competência territorial da VT em que a empresa tem sede ou filial.
Foto: O resultado do CONET&Intersindical foi apresentado durante a reunião mensal do SITRAN