NOVO PRAZO PARA GERAÇÃO DO CIOT

NOVO PRAZO PARA GERAÇÃO DO CIOT

Foi publicada ontem (10/03/2020) a Resolução 5.873/2020 que alterou a Resolução 5.862/2019, a qual regulamenta o cadastro das operações de transporte necessário para geração do CIOT e os meios de pagamento do valor do frete.

Nesse sentido, prevê a Resolução 5.873/2020:

[…]

Art. 1º Alterar o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução." (NR)

[…]

Assim, como a geração do CIOT depende das IPEFs estarem adequadas e o prazo foi prorrogado, consequentemente, a exigência do cumprimento pelos contratantes/transportadoras também foi prorrogada.

Portanto, o NOVO PRAZO é a partir de 15/04/2020.

 

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