Justiça autoriza SP a não exigir exame toxicológico para motoristas profissionais

Justiça autoriza SP a não exigir exame toxicológico para motoristas profissionais

Resolução do Contran determina que exame seja feito na renovação de CNHs de profissionais

 
Os motoristas do Estado de São Paulo não terão de realizar o exame toxicológico para renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E a partir de 1º de janeiro, como prevê a resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
 
A pedido do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), o Estado de São Paulo ingressou com uma ação na Justiça contra a medida e conseguiu autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão da CNH ao teste. O processo continua em curso na Justiça Federal – 9ª Vara Cível da Capital de São Paulo.
 
“O Detran-SP é favorável a medidas que reduzam os acidentes e, consequentemente, aumentem a segurança no trânsito. Mas, diante da falta de comprovação da eficiência do exame toxicológico proposto pela atual legislação federal, é contra essa obrigatoriedade no processo de habilitação. Seria mais eficiente um exame realizado na própria via, o que comprovaria que o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, afirma Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran-SP.
 
A comunidade médica e profissionais de trânsito de todo país também são contrários à medida. Entre as críticas mais recorrentes está o tipo de exame. Para os especialistas envolvidos, a exigência é discriminatória, inconstitucional, viola a ética médica e não há evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito. Além disso, o teste tem alto custo (cerca de 100 dólares) e não é feito por nenhum laboratório brasileiro. Hoje, as amostras são enviadas para análise no exterior
 
 
A CNTTT também ingressa com ação de inconstitucionalidade.
Advocacia-Geral da União manifestou-se, na última semana, pela rejeição da ação de inconstitucionalidade (ADI 5.322) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de invalidar quase todos os dispositivos da Lei 13.305/15 (“Lei dos Caminhoneiros”). Mas, principalmente, o artigo obriga motoristas de transporte de cargas e de passageiros a se submeterem a exames toxicológicos no momento do contrato, e também na renovação da carteira de habilitação.
 
Para a entidade dos motoristas, a obrigatoriedade de tais exames é “discriminatória”, em face dos princípios da igualdade e da isonomia, previstos na cabeça do artigo 5º da Constituição (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”).
 
O advogado da CNTTT, Ulisses Riedel Resende, acrescenta: “Esses exames somente poderiam afirmar, categoricamente, que houve uso de substâncias psicoativas, mas jamais certificá-las quando da condução. Não há aqui uma solução de política social e de saúde, mas um mecanismo de exclusão, contrariando tratados e normas internacionais”.
 

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