INFORMATIVO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS

INFORMATIVO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS

Prezados (as),

REF. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS:

Informamos que de acordo com a lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e agora com a MP 873 de 1º/03/2019, NÃO poderá haver o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (um dia de trabalho) dos empregados em folha de pagamento, neste mês de março,  como previsto antes das normas acima. O Sindicato laboral só poderá cobrar essa contribuição exclusivamente através de boleto bancário encaminhado obrigatoriamente na residência  do empregado e condicionado à autorização prévia, voluntária, individual e expressa dos trabalhadores (MP Art. 582).

Att.

Euclides Badin

Assessor sindical

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