Falta de estrutura impede empresas cumprirem a lei do motorista

Falta de estrutura impede empresas cumprirem a lei do motorista

Governo criou a legislação, mas se eximiu de responsabilidades inviabilizando a aplicabilidade

Chapecó (15/05/2013) – A lei 12.619 que regulamentou a profissão de motorista até agora não vingou. Em vigor há quase um ano permanece inócua. O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte e Logística de Chapecó – Sitran Denereci Perin lamentou a ineficiência da legislação que se mantém apenas no papel. Disse que a lei é boa ”mas, infelizmente, ainda não produziu os efeitos pretendidos”.

As normas foram criadas para reduzir o número de acidentes, proteger o motorista e dar a ele melhor qualidade de vida. No entanto, a falta de estrutura nas rodovias “impede sua operacionalização” enfatiza Perin. O maior problema está centrado na inexistência de locais de apoio com infraestrutura onde os motoristas poderiam permanecer nos períodos intrajornada de trabalho.

A lei resultou de amplo debate nacional entre setores envolvidos, mas o Governo Federal se desobrigou “pelo menos até gora” de sua responsabilidade: a construção de abrigos seguros para permanência e descanso dos motoristas. Isso gerou as dificuldades “que impedem o cumprimento da legislação” argumenta o presidente do sindicato.

Choque – Enquanto os transportadores se esforçam para cumprir a lei, os embarcadores pressionam para que o motorista observe prazos. Diante dessa coação, os caminhoneiros descumprem os critérios estabelecidos. Os embarcadores também não aceitam assumir os custos adicionais de cerca de 30% gerados pela lei. “Isso tem causado desconforto e mal estar”, diz o assessor sindical do Sitran Euclides Badin.

Paralelo listam-se as péssimas condições das rodovias e a carência de fiscalização. A falta de vigilância provoca a concorrência desleal por parte dos motoristas autônomos “que ignoram as determinações” sem receio de serem penalizados pelas infrações cometidas. Se é insignificante nas estradas, o mesmo não se pode dizer da fiscalização interna em empresas maiores. Exemplo é a exigência de apresentação de documentos relativos ao contrato dos motoristas dos últimos cinco anos.
 
Mudanças – A lei 12.619 está sendo aperfeiçoada por comissão especial para que se encaixe a realidade. Algumas das propostas são: flexibilizar até seis horas o tempo de direção para parada de meia hora e fixar em duas horas de descanso ao dia, em vez de meia hora a cada quatro horas. Também está sendo proposto a fixação da jornada em oito horas de direção, mais duas extras, outras duas horas para o banco de horas. Seriam 12 horas de trabalho e 12 horas de descanso.

Outras metas preveem a negociação de parceria público/privada para construção de paradas ao descanso, estabelecer intervalo de duas horas para refeição durante o dia em horário adequado à rotina do trabalhador e penalizar embarcadores.

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Foto: Perin concorda com a legislação, mas condena a falta de condições estruturais
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Assessoria de Imprensa Sitran

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