O prazo de pagamento da contribuição sindical 2026 por parte das empresas pertencentes ao setor de transporte e logística vence no próximo dia 31 de janeiro. Como entidade representativa da categoria, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística da Região de Chapecó (Sitran) destaca que essa contribuição, anteriormente denominada como imposto sindical, é um instrumento que contribui para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador.
Com atuação em 27 municípios, entre as atividades do Sitran estão benefícios disponibilizados para as empresas associadas, como assessoria jurídica que proporciona orientações de cunho tributário e trabalhista, serviços perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a realização de eventos de aperfeiçoamento. Além disso, em sua atividade para fortalecer toda a cadeia do transporte, o Sitran conduz anualmente negociações coletivas de trabalho de acordo com a potencialidade do setor e as demandas do corpo laboral.
Sobre o pagamento da contribuição sindical, as empresas da categoria podem quitar os valores através da guia específica para recolhimento da Contribuição Sindical 2026, que deve ser obtida no site da Caixa Econômica Federal no item contribuição sindical urbana. Prevista no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, até 31 de janeiro, evitando multas e juros.
DIVISÃO DOS VALORES E ESCLARECIMENTOS
Por previsão legal, os valores arrecadados são divididos entre o sindicato que representa a categoria empresarial, como o Sitran, a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho, a Federação Estadual e a Confederação nacional que reúnem as empresas de transporte.
Dúvidas podem ser esclarecidas com o Sitran pelo e-mail sitran@sitran.org.br, ou pelo telefone/WhatsApp (49) 3324-2381.
EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 13/01/2026

