SETOR DO TRANSPORTE RECOLHE
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As empresas do setor de transporte de cargas devem estar atentas para o prazo regular do pagamento da Contribuição Assistencial 2025 ao sindicato empresarial do setor. Decidida em assembleia geral de associados e inserida na convenção coletiva de trabalho, essa contribuição teve o prazo de vencimento fixado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística (Sitran) para o dia 30 de agosto próximo.
O Sitran atua diretamente na defesa dos interesses e na representatividade do transporte rodoviário de cargas (TRC) em 27 municípios da região Oeste. Essa contribuição, conforme previsão legal estabelecida no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), auxilia o sindicato a manter e ampliar o trabalho estratégico em negociações coletivas, representação junto a órgãos governamentais e defesa das pautas do setor perante autoridades. Para o presidente do Sitran, Ivalberto Tozzo, essa contribuição é um pilar que contribui para sustentar a atuação como “entidade forte para defender as condições que permitem o crescimento e a segurança jurídica das empresas e de todo o setor”.
Conforme previsto na cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027, todas as empresas de transporte que pertencem a base territorial do Sitran e por ele são representadas, independente do respectivo enquadramento tributário ou fiscal, devem fazer o recolhimento. A base de cálculo é de R$ 25,00 por empregado, com os valores limite mínimo de R$ 500,00 e máximo R$ 6.000,00, até 30 de agosto, e após com multa de 10%.
EMISSÃO DO BOLETO
A emissão do boleto da contribuição assistencial patronal ao Sitran mudou de sistemática neste ano. Agora pode ser feita pela própria empresa, por meio no
link https://portal.superaentidades.com.br/?ce=JO3ssWZf7zk,
para fazer o login ou realizar cadastro, preencher os dados da empresa e a quantidade de funcionários e emitir o boleto. Dúvidas podem ser esclarecidas com o Sitran, pelo telefone (49)3324-2381.
EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 14/07/2025
Texto: Scheila Franz – extra@extracomunica.com.br – (049)3312-2572 / 98402-4331 *Sitran Contrib