Garantir a sustentação das negociações da convenção coletiva de trabalho com o sindicato laboral e contribuir com outros benefícios pertinentes à representação da categoria. Essas são as principais finalidades da Contribuição Assistencial 2026 destinada ao Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística da Região de Chapecó (Sitran). Prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2028, essa contribuição deve ser recolhida pelas empresas do transporte de cargas até o dia 30 de agosto, assegurando recursos para a representação e a defesa dos interesses do setor.
A contribuição assistencial para o Sitran é um dos instrumentos que viabilizam o trabalho permanente de defesa dos interesses do transporte de cargas. A arrecadação também garante a representação institucional perante órgãos públicos e a atuação em pautas que influenciam a competitividade e a segurança jurídica das empresas.
Entre as atribuições da entidade estão a negociação das convenções coletivas dos motoristas e dos movimentadores das áreas de Chapecó e de Xaxim. Além dos 27 municípios de sua base, como entidade patronal o Sitran negociou, ainda, convenção com abrangência nos municípios de Caibi, Pinhalzinho, Saudades e São Lourenço do Oeste.
Para o presidente do Sitran, Ivalberto Tozzo, o fortalecimento da entidade também depende da participação das empresas representadas. Segundo ele, a contribuição permite ampliar a capacidade de atuação do sindicato diante dos desafios enfrentados pelo setor, garantindo maior representatividade nas discussões que impactam diretamente a atividade transportadora e ampliando os benefícios às empresas.
RECOLHIMENTO, BASE DE CÁLCULO E EMISSÃO DE BOLETO
A cláusula 32ª da Convenção Coletiva estabelece que o recolhimento deve ser feito por todas as empresas da base territorial do sindicato, independentemente do enquadramento tributário ou fiscal. No recolhimento a base de cálculo é de R$ 25,00 por empregado, com os valores limite mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 6 mil por empresa. O pagamento realizado após o vencimento de 30 de agosto estará sujeito à multa de 10% e juros de 1% ao mês.
A emissão do boleto é gerada diretamente em uma plataforma eletrônica, por meio do link https://portal.superaentidades.com.br/?ce=JO3ssWZf7zk, na qual a empresa realiza o cadastro ou acesso ao sistema, informa a quantidade de empregados e emite a guia de pagamento. Conforme a diretora executiva do Sitran, Danielle Camini, a orientação é para que as empresas não deixem o procedimento para os últimos dias, evitando transtornos e a incidência de multa. Informações adicionais podem ser obtidas com o Sitran, pelo WhatsApp (49)99820-1016.
EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 20/07/2026

