O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística da Região de Chapecó (Sitran) está orientando às empresas associadas sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 25 de junho e que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e demais penalidades relacionadas à Norma Regulamentadora 1. Essa norma NR-1 trata dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, sobrecarga, assédio moral e metas abusivas.
Conforme esclarece a assessoria jurídica do Sitran, a medida vale para empresas de todos os setores, inclusive para as transportadoras. Porém, a NR-1 continua em vigor, pois a decisão do STF não a revoga nem suspende suas diretrizes. Somente fica temporariamente suspensa a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. Assim, todas as demais obrigações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), incluindo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), permanecem válidas e devem continuar sendo cumpridas pelas organizações.
Diante desse cenário, o Sitran orienta às empresas associadas para que aproveitem o período de 90 dias para mapear os riscos psicossociais da operação, revisar processos internos e registrar as boas práticas já adotadas em favor da saúde mental dos motoristas e dos funcionários em geral. As empresas associadas que precisam de qualquer esclarecimento quanto ao tema podem manter contato com o Sitran pelo WhatsApp (49) 3324-2381 .
EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 1/07/2026

