Código é obrigatório em todas as operações de transporte remunerado de cargas.
As novas regras sobre o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), previstas na resolução 6.078/2026 da ANTT e regulamentadas pela portaria Suroc 6/2026, estão valendo desde o último domingo, 24 de maio. Conforme orienta o Sitran, com as mudanças o Ciot agora é obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, com exceção das que envolvem veículos não emplacados e o transporte de cargas especiais. Esse documento deve ser emitido antes do início do transporte e outro alerta é de que o sistema bloqueará automaticamente fretes abaixo do piso mínimo, impedindo a geração do Ciot. Ou seja, sem que isso ocorra a operação não poderá ser realizada.
A portaria Suroc 6/2026 estabelece que, para fins de geração do Ciot, a operação deverá ser classificada conforme a forma de contratação e execução do transporte, como carga de lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. As novas regras do Ciot também tornam obrigatório o vínculo entre Ciot e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Outro ponto importante é a mudança no modelo de fiscalização, pois antes a ANTT atuava principalmente de forma reativa, identificando irregularidades após a execução da operação. Porém, agora o controle passa a ser preventivo, digital, integrado e automatizado, o que aumenta o nível de monitoramento sobre o transporte rodoviário de cargas.
As novas regras também alteram os processos de cancelamento e retificação do Ciot. Para evitar bloqueios da operação e penalidades, a orientação do Sitran é para que as empresas transportadoras imediatamente revisem os valores de frete conforme o piso mínimo, ajustem os processos para emissão antecipada do Ciot e garantam a integração com o MDF-e. Cometer erros agora podem impedir a geração do Ciot, travar operações e gerar problemas fiscais e regulatórios, reforça a orientação do sindicato das transportadoras de carga. Para qualquer esclarecimento pode ser mantido contato com o Sitran pelo WhatsApp (49)99820-1016.
EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 25/05/2026

