PRESIDENTE DO SITRAN TRATA EM BRASÍLIA REGRAS DA ANTT PARA O TRANSPORTE

PRESIDENTE DO SITRAN TRATA EM BRASÍLIA REGRAS DA ANTT PARA O TRANSPORTE

Esclarecer quanto às novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) foi o objetivo de reunião realizada na última sexta-feira, 24 de abril, na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília. Desse encontro, participou o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística da Região de Chapecó (Sitran), Ivalberto Tozzo.
A intenção da reunião foi de esclarecer regras e procedimentos do Ciot, número obrigatório gerado no sistema da ANTT para formalizar e fiscalizar o pagamento do frete no transporte rodoviário de cargas. Substituto da antiga “carta-frete”, esse código segue a resolução 6.078 da agência e a medida provisória 1.343.
O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na ANTT, José Aires Amaral Filho, apresentou uma série de esclarecimentos, entre eles de que em operações dedicadas, fixo mais variável, deve constar o Ciot no valor do piso mínimo.
Outra abordagem foi quanto à regra do frete fracionado. A ANTT considera fracionado quando há dois embarcadores e fazendo levantamento para definir o que realmente é fracionado para incluir no piso mínimo. Nesse aspecto, a orientação é de que, se há mais de uma entrega do mesmo embarcador, seja colocada observação de que se trata de carga lotação. Quanto ao Ciot aberto por 30 dias para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), é válido para agregado desde que sejam especificadas as viagens.
EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 27/04/2026

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