SITRAN ESCLARECE ATUALIZAÇÕES DA OBRIGATORIEDADE DE SEGUROS

SITRAN ESCLARECE ATUALIZAÇÕES DA OBRIGATORIEDADE DE SEGUROS

Exigências e atualizações sobre seguros do transporte rodoviário de cargas foram esclarecidas durante a live “Nova Realidade do Transporte: Seguros, Obrigações e Proteção”. A iniciativa foi do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó (Sitran) e ocorreu na tarde desta terça-feira, 14 de abril.

Direcionada para empresários e profissionais das empresas transportadoras, a transmissão ocorreu através da condução pelo advogado e especialista em transporte e assessor jurídico do Sitran, Ariel Vanquisher. Além dele, foram feitas orientações pelos diretores e sócios da Cauduro Seguros, parceira da live, Gabriel Belatto e Gilberto Antônio Cauduro.

A partir de março passado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou a migração da fiscalização presencial para automática em contratações dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. São eles: RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo), RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) e RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga).

Ainda em processo de adaptação, a fiscalização será 100% automatizada em julho. Durante a capacitação, Gabriel Belatto esclareceu que a ANTT fiscaliza os seguros em três momentos. Especificou que ocorrem quando um novo transportador se cadastra no sistema, na atualização de dados e nos processos de revalidação.

SANÇÕES EM CASO DE IRREGULARIDADE
O advogado Ariel Vanquisher alertou aos transportadores sobre sanções que poderão sofrer caso não sigam as exigências. Exemplificou citando a possibilidade de suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), de multa por viagem sem seguro de R$1.500 e de multa de R$3.000 por operação irregular, caso o transportador opere com RNTRC suspenso. Também esclareceu que seguros facultativos como RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos) e a DDR (Dispensa de Direito de Regresso) não substituem os obrigatórios.

EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 15/04/2026

Compartilhe este post