Empresas do ramo de transporte rodoviário de cargas estão sendo orientadas pelo Sitran sobre mudanças em exigências quanto a seguros. O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística da Região de Chapecó especifica que foram feitas atualizações que envolvem os seguros obrigatórios e por isso é necessária atenção redobrada.
Mesmo que a fiscalização eletrônica tenha sido prorrogada para julho próximo, a obrigatoriedade dos seguros já está em vigor e a fiscalização presencial continua ativa, alerta a entidade das empresas transportadoras. Acrescenta que o RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo) passou por ajuste que deixa claro que a cobertura está vinculada à operação de transporte e não ao veículo em si. Diante desse fato, a diretora Executiva do Sitran, Danielle Camini, especifica que “tal situação reforça a necessidade de que sejam revisadas as apólices, bem compreendidas as coberturas contratadas e garantida a conformidade com a legislação”.
O QUE CUIDAR
Com base em indicações da empresa parceira Cauduro Seguros, o Sitran levantou algumas mudanças específicas, uma delas de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em termos de fiscalização eletrônica, iniciou a integração para a verificação automática dos seguros obrigatórios de carga em todo o País. Isso envolve, além do RC-V, outros dois tipos de seguros quanto à carga, um deles de danos à carga por acidente, o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), e outro para perdas ou roubo da carga, o RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga).
Com a mudança de prazo, até julho próximo não haverá bloqueio eletrônico automático para transportadores sem os seguros, mas a fiscalização presencial continua e pode ocorrer a qualquer momento. Outro esclarecimento é de que, como o RC-V passou a existir oficialmente apenas em julho de 2025, a ANTT irá aguardar o primeiro ciclo anual de apólices para permitir ao mercado ajustar e estruturar os produtos.
O alerta do Sitran envolve, ainda, o fato de que resolução recente do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), do dia 11 deste mês, define que a cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, o RC-V, abrange somente eventos ocorridos quando o veículo estiver efetivamente realizando atividade de transporte de cargas, salvo previsão contratual expressa em contrário. Isso reforça que o RC-V não é um seguro geral para o veículo, mas específico para a operação de transporte de cargas.
EXTRA COMUNICA – Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS – 19/03/2026

