SITRAN REPRESENTADO NO CONET & INTERSINDICAL

SITRAN REPRESENTADO NO CONET & INTERSINDICAL

SITRAN REPRESENTADO NO CONET & INTERSINDICAL
Análise e debate quanto a tarifas e desafios do transporte rodoviário de cargas, tendências econômicas, legislação e custos. Esse foi o objetivo do encontro do Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado (Conet), realizado em Bento Gonçalves e que teve entre os presentes o assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó (Sitran), Ariel Vanquisher.
O Conet & Intersindical, que abriu na quinta-feira, 21 de agosto, e encerrou no dia seguinte, teve a participação de especialistas e lideranças do setor. Foi uma iniciativa da NTC & Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística). No primeiro dia, as temáticas estiveram voltadas ao Conet e no segundo foram abordadas questões de interesse intersindical das entidades empresariais do transporte de cargas.
NA ÁREA TRABALHISTA
Conforme o assessor jurídico do Sitran, na área trabalhista foram tratados assuntos como negociações coletivas, alternativas de custeio para as entidades patronais, contribuições assistenciais, convênios e regras para o intervalo de 11 horas. Outro tema foi o impacto da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5322, relativa à profissão de motorista.
Ariel Vanquisher destaca que foi enfatizada a importância da atuação das entidades sindicais, especialmente pelo presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc). Dagnor Schneider lembrou que o Sitran, com atuação direta de seu assessor jurídico, deu início aos encaminhamentos relacionados ao adicional de periculosidade por conta do tanque suplementar de combustível, o que levou a alteração da NR 16 e do artigo 193 da CLT, “importante vitória do setor que demonstra a importância do envolvimento das bases em debates como esse”.
Outras manifestações do dirigente destacaram a vitória obtida pelo reconhecimento de que a relação contratual entre o transportador autônomo de carga (TAC) e as empresas de transporte não tem natureza trabalhista, mas comercial e deve ser tratada na justiça comum, não na justiça do trabalho (ADC 48-TAC). Dagnor abordou, também, a exclusão de motorista profissional da base de cálculo da aprendizagem e o fato de que os seguros obrigatórios do transportador não se confundem com os seguros obrigatórios do embarcador. O dirigente questionou, ainda, a fiscalização eletrônica a ser implantada em outubro, em vista do grande volume de informações diárias e da dificuldade de serem processadas.
CUSTOS E MERCADOS
Nas discussões pertinentes ao Conet, estiveram assuntos como variação do Índice Nacional de Custos do Transporte, cenário econômico e perspectivas para o transporte rodoviário de cargas, segurança logística, infraestrutura e Reforma Tributária. Em um painel, ocorreu discussão sobre os desafios e oportunidades para os segmentos de transporte de produtos farmacêuticos, carga fracionada, granéis sólidos, produtos perigosos, carga de lotação, bebidas e produtos alimentícios. (EXTRA COMUNICA – 26/08/25)

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