TRANSPORTADORES PRECISAM ESTAR
ATENTOS À REFORMA TRIBUTÁRIA
Quem atua com o transporte rodoviário de cargas precisa estar atento ao processo de implantação da Reforma Tributária em vista de sua complexidade. Esse foi o teor fundamental de orientações transmitidas por especialistas em evento realizado em Chapecó e que teve o tema “Reforma Tributária: Impactos e Aspectos Práticos para o Setor de Transportes”.
Iniciativa do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó (Sitran), em parceria com a Roveda & Marcelino Advogados e a Única Assessoria de Contabilidade, a promoção ocorreu nesta terça-feira, 29 de julho, com o apoio da Forbos e Grupo Grande Oeste. Na abertura, o presidente do Sitran, Ivalberto Tozzo, salientou a importância da participação dos associados para o melhor aproveitamento quanto às mudanças. Para ele, o setor tem que se adaptar às novidades legais introduzidas com a Reforma Tributária, porque haverá carga de tributos mais elevada, com percentuais acima do que ocorre atualmente. Acrescenta que será exigido processo de adaptação e, assim, “é preciso saber como colocar a elevação tributária no preço, para não perder lucratividade”.
Sobre o processo de implantação da reforma, quatro especialistas orientaram os empresários e outros profissionais do transporte. Foram eles a contadora Michele Reschke, o contador Lucas Gabiatti, a advogada Isabella Scarparo e o advogado Sérgio Melo. Inicialmente eles explicaram sobre a futura unificação do Pis e Cofins para formar a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e do ICMS e ISS para constituir o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, bem como a manutenção do IPI com algumas adequações.
ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS
Um dos aspectos que solicitaram a atenção se refere à mudança da tributação da origem para o destino de consumo. Solicitaram cuidados sobre adequações como o sistema de compensação entre fornecedor e adquirente, exceções ao crédito financeiro, benefícios fiscais em determinadas operações de transporte, créditos acumulados e tributação na venda de bens de capital. Em função do aumento de custos, orientaram, ainda, para atenção a fatores como seguros e arrendamento de veículos, penalidades por descumprimento e locação de imóveis e de veículos, entre outros procedimentos. Devido ao cronograma de implantação da Reforma Tributária, entre 2026 e 2033, enfatizaram que as empresas precisam ter um fluxo pertinente de ações.